O Código Civil prevê, entre outros regimes, a
Participação Final dos Aquestos, semelhante ao de comunhão parcial, mas neste
caso os bens particulares são administrados pelo cônjuge proprietário de
maneira individual. “Para os casais que não são casados oficialmente e possuem
união estável, é aplicado o regime de Comunhão Parcial de Bens. O casal pode
ainda criar seu próprio regime, desde que seja registrado em cartório, é o
chamado pacto pré-nupcial. É fundamental entender os regimes para não se
arrepender na hora de partilhar os imóveis e outros bens”, ressalta o advogado
imobiliário e diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens Carlos
Samuel de Oliveira Freitas.
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