quinta-feira, 17 de maio de 2012

União estável possui Comunhão Parcial de Bens


O Código Civil prevê, entre outros regimes, a Participação Final dos Aquestos, semelhante ao de comunhão parcial, mas neste caso os bens particulares são administrados pelo cônjuge proprietário de maneira individual. “Para os casais que não são casados oficialmente e possuem união estável, é aplicado o regime de Comunhão Parcial de Bens. O casal pode ainda criar seu próprio regime, desde que seja registrado em cartório, é o chamado pacto pré-nupcial. É fundamental entender os regimes para não se arrepender na hora de partilhar os imóveis e outros bens”, ressalta o advogado imobiliário e diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens Carlos Samuel de Oliveira Freitas.

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