segunda-feira, 9 de abril de 2012

Cobrança de imposto de renda em imóvel herdado é ilegal


Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, esclarece que o lucro imobiliário é considerado um evento gerador de imposto, mas a herança evita a incidência do imposto na venda do imóvel. “Por alguns anos esta cobrança foi considerada legal, já que a Lei 3.470, de 1958, autorizava a cobrança do imposto de renda em imóveis herdados. Porém, o Decreto-Lei 94 de 1966 revogou esta determinação e desde então a cobrança é ilegal”, destaca o advogado imobiliário, diretor de locações da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI).

Nenhum comentário:

Postar um comentário