Carlos
Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de
Bens, esclarece que o lucro imobiliário é considerado um evento gerador de
imposto, mas a herança evita a incidência do imposto na venda do imóvel. “Por
alguns anos esta cobrança foi considerada legal, já que a Lei 3.470, de 1958,
autorizava a cobrança do imposto de renda em imóveis herdados. Porém, o
Decreto-Lei 94 de 1966 revogou esta determinação e desde então a cobrança é
ilegal”, destaca o advogado imobiliário, diretor de locações da Associação
Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI).

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