domingo, 19 de fevereiro de 2012

Somente cipeiros eleitos pelos trabalhadores tem estabilidade garantida


Com relação à estabilidade do cipeiro – funcionário designado a cumprir a NR-05, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - no posto de trabalho, a Constituição Federal garante este direito somente aos representantes que foram eleitos pelos trabalhadores. Os representantes do empregador, que são designados por ele, não possuem direito a esta estabilidade provisória. “A função de cipeiro não pode ser desempenhada por pessoas que não trabalhem no condomínio. Mesmo funcionários da administradora condominial não podem ser designados para esta função”, destaca Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira e administrativa da PRIMAR Administradora de Bens.

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