Com
relação à estabilidade do cipeiro – funcionário designado a cumprir a NR-05,
que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - no posto
de trabalho, a Constituição Federal garante este direito somente aos
representantes que foram eleitos pelos trabalhadores. Os representantes do
empregador, que são designados por ele, não possuem direito a esta estabilidade
provisória. “A função de cipeiro não pode ser desempenhada por pessoas que não
trabalhem no condomínio. Mesmo funcionários da administradora condominial não
podem ser designados para esta função”, destaca Bárbara Silva Freitas,
responsável pela área financeira e administrativa da PRIMAR Administradora de
Bens.
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