quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Atividades do síndico são delimitadas pela legislação
São muitas as responsabilidades de
um síndico – contratar funcionários, efetuar pagamentos, prestar contas,
recolher tributos, fazer previsão para o orçamento e comunicar a realização de
assembléias aos condôminos são apenas alguns exemplos. “Ele é designado para
exercer a administração interna e externa do condomínio. Suas atividades são
delimitadas pela convenção, regimento interno e legislações. O objetivo é
garantir que o serviço prestado seja de qualidade e não haja má fé e atos
ilícitos ao exercer o cargo”, destaca Bárbara Silva Freitas, responsável pela
área financeira e administrativa da PRIMAR Administradora de Bens.
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