quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Atividades do síndico são delimitadas pela legislação

São muitas as responsabilidades de um síndico – contratar funcionários, efetuar pagamentos, prestar contas, recolher tributos, fazer previsão para o orçamento e comunicar a realização de assembléias aos condôminos são apenas alguns exemplos. “Ele é designado para exercer a administração interna e externa do condomínio. Suas atividades são delimitadas pela convenção, regimento interno e legislações. O objetivo é garantir que o serviço prestado seja de qualidade e não haja má fé e atos ilícitos ao exercer o cargo”, destaca Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira e administrativa da PRIMAR Administradora de Bens.

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