De acordo com Marco Antônio Samuel Silva Freitas, advogado da Primar Administradora de Bens, a lei não permite que o morador inadimplente seja retirado de sua propriedade ou impedido de utilizar os serviços do condomínio, porém ele não tem direito a voto nas assembléias ou convenções. “Após o 1º dia da inadimplência, os síndicos podem promover ação judicial de cobrança, embora normalmente tentem a via amigável antes deste procedimento. Os juros a serem cobrados devem ser de no máximo 1% ao mês ou de 12% ao ano, como prevê a constituição, com correção monetária e despesas de cobrança”, aponta. A multa pode ser de 2% do valor total da dívida.
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