quinta-feira, 3 de junho de 2010

Veja o que muda com a alteração realizada no artigo 39º da Lei do Inquilinato

Antes das alterações ocorridas no artigo 39º da Lei do Inquilinato, qualquer das garantias da locação estendia até a efetiva devolução do imóvel, salvo disposição contratual. Já agora, Carlos Samuel de Oliveira Freitas, Assessor Jurídico da PRIMAR ADMINISTRADORA, explica que qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei, salvo disposição contratual.

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