quinta-feira, 3 de junho de 2010
Veja o que muda com a alteração realizada no artigo 39º da Lei do Inquilinato
Antes das alterações ocorridas no artigo 39º da Lei do Inquilinato, qualquer das garantias da locação estendia até a efetiva devolução do imóvel, salvo disposição contratual. Já agora, Carlos Samuel de Oliveira Freitas, Assessor Jurídico da PRIMAR ADMINISTRADORA, explica que qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei, salvo disposição contratual.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário