Antes de fechar o contrato e alugar um imóvel, verifique pessoalmente o estado do imóvel. Junto com o proprietário ou à imobiliária, realize uma vistoria completa das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas para ter certeza de estar tudo ordem e assim evitar problemas futuros.Com o laudo da vistoria em mãos é o momento de fazer a mudança. Mas não é porque tudo está em perfeito estado ou porque o imóvel é alugado que não se deve tomar cuidados ou realizar pequenos reparos.
Segundo Carlos Samuel de Oliveira Freitas, Assessor Jurídico da PRIMAR ADMINISTRADORA e diretor de Locações da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), a responsabilidade de pagar danos causados a casa por parte do inquilino é dele. Mas se for um dano que aconteceu antes da locação é o locador que paga. “Vale lembrar que tudo é negociável, então, converse com o proprietário ou com a imobiliária”, diz.
Uma das formas de negociação é o desconto em aluguel por alguns meses. Porém Freitas alerta: “Quando o objeto de conserto ou reparo é de uso pessoal, como por exemplo, a colocação de um toldo ou instalação de ar condicionado, o pagamento é de responsabilidade do inquilino”.
O diretor de Condomínios e Jurídico da Primar ainda lembra que ao sair do imóvel, da mesma forma que na entrada, faça uma vistoria para se certificar de que tudo está em ordem.
Mas antes de alugar uma residência é necessário, em muitos casos, um fiador, contudo conseguir alguém que aceite e assuma essa responsabilidade nem sempre é fácil. Antes das alterações à Lei do Inquilinato promovidas pela Lei 12.112-2009, na forma antiga, a Lei e o Código Civil divergiam sobre a responsabilidade do fiador, abrindo espaço para diferentes interpretações do juiz, que deixavam os proprietários e fiadores inseguros.
Atualmente, com as mudanças, o fiador pode se exonerar da responsabilidade, quando da separação ou morte do Locatário ou ainda ao término do prazo do contrato deixando de ser o responsável pelo aluguel após 120 dias da comunicação.
“Após a desistência, o locador terá que enviar uma notificação ao locatário para que ele providencie outro fiador ou outra forma de garantia para a locação. Se o inquilino não apresentar nova garantia, pode correr o risco de ser despejado liminarmente”, afirma Freitas.
Já para quem quer se livrar da figura do fiador, ele explica que existe a possibilidade da contratar um seguro-fiança ou se o locador, assim o permitir, uma caução em dinheiro de três vezes o valor do aluguel ou ainda a aquisição de um titulo de capitalização em valor a ser acertado com o Locador ao a imobiliária.
Uma saída também é o seguro Fiança, que é uma ótima forma de garantia e tem como objetivo facilitar a vida dos inquilinos, imobiliárias e proprietários.
“O seguro fiança é a modalidade de garantia em maior evidencia para a locação e é uma boa opção para quem ainda não encontrou ou não quer ter o desgaste de conseguir um fiador. Atualmente praticamente só uma empresa oferece esse serviço, mas em breve deve estar disponível em outras”, finaliza Freitas.
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