
O SECOVI RIO (Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro) lança hoje livro sobre as mudanças da Lei do Inquilinato, o volume pretende tirar dúvidas e explicitar as principais mudanças da lei e assim facilitar a compreensão dos profissionais da área.
O livro é de autoria do Departamento Jurídico do SECOVIRIO, com coordenação da Dra. Corina Costa e a revisado pelo Dr. Carlos Samuel de Oliveira Freitas, assessor jurídico da PRIMAR Administradora de Bens, que nas últimas semanas palestrou sobre o tema no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (CRECI), onde é diretor de locação, e no Sindicato da Habitação e Condomínio do Rio de Janeiro (SECOVIRIO) da cidade de Friburgo, onde contou com casa cheia.
Confira algumas mudanças da nova lei do inquilinato:
Quem quiser alugar um imóvel terá mais facilidades, a nova lei não exige a presença de um fiador no contrato, esta decisão caberá exclusivamente ao proprietário do imóvel, que poderá cobrar o pagamento de alugueis e encargos adiantados.
A lei também facilita o despejo em casos de atraso nos pagamentos, agora o inquilino que não der garantias poderá ser retirado do imóvel em até 45 dias. E o pedido de despejo pode ser feito imediatamente após verificado o atraso do aluguel.
As mudanças também beneficiarão os fiadores e Locadores nos casos de separação de fato, divorcio ou dissolução de união estável. Pelo novo texto o fiador poderá se exonerar da fiança nos casos de separações, bastando para tanto notificar o Locador, ficando, no entanto, responsável pela fiança por 120(cento e vinte) dias, após a notificação, já o locador tão logo notificado poderá exigir a apresentação de nova garantia, no prazo de 30(trinta dias), ficando o Locatário em caso de descumprimento do prazo sujeito a despejo liminar, em face, da perda de garantia.
O livro é de autoria do Departamento Jurídico do SECOVIRIO, com coordenação da Dra. Corina Costa e a revisado pelo Dr. Carlos Samuel de Oliveira Freitas, assessor jurídico da PRIMAR Administradora de Bens, que nas últimas semanas palestrou sobre o tema no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (CRECI), onde é diretor de locação, e no Sindicato da Habitação e Condomínio do Rio de Janeiro (SECOVIRIO) da cidade de Friburgo, onde contou com casa cheia.
Confira algumas mudanças da nova lei do inquilinato:
Quem quiser alugar um imóvel terá mais facilidades, a nova lei não exige a presença de um fiador no contrato, esta decisão caberá exclusivamente ao proprietário do imóvel, que poderá cobrar o pagamento de alugueis e encargos adiantados.
A lei também facilita o despejo em casos de atraso nos pagamentos, agora o inquilino que não der garantias poderá ser retirado do imóvel em até 45 dias. E o pedido de despejo pode ser feito imediatamente após verificado o atraso do aluguel.
As mudanças também beneficiarão os fiadores e Locadores nos casos de separação de fato, divorcio ou dissolução de união estável. Pelo novo texto o fiador poderá se exonerar da fiança nos casos de separações, bastando para tanto notificar o Locador, ficando, no entanto, responsável pela fiança por 120(cento e vinte) dias, após a notificação, já o locador tão logo notificado poderá exigir a apresentação de nova garantia, no prazo de 30(trinta dias), ficando o Locatário em caso de descumprimento do prazo sujeito a despejo liminar, em face, da perda de garantia.
SERVIÇO:
Data: 30 de março de 2010
Local: Auditório Do Sistema Fecomércio-RJ - Rua Marquês de Abrantes, 99 - Térreo - Flamengo
Programação:
19h15: Lançamento do livro A Lei do Inquilinato Atualizada pela Lei nº12.112, de 9/12/2009. Artigos, comentários, perguntas e respostas e jurisprudência.
19h30: Coquetel e noite de autógrafos da publicação
21h00: Encerramento
Fonte: Dr. Carlos Samuel de Oliveira Freitas, revisor do livro e assessor jurídico da PRIMAR Administradoras de Bens.
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