Para o advogado da Primar Administradora de Bens, comprar imóvel na planta vale a pena se o comprador tiver tempo para esperar a entrega das chaves e ler o contrato com atenção.
“É importante alertar ao consumidor que, ao firmar contrato de aquisição de imóvel na planta, ele deve observar a idoneidade da empresa contratada, a data de início da obra, entrega das chaves, a carência discriminada no contrato - admissível uma carência justificada de até 180 dias - e a multa por atraso na entrega, podendo exigi-la caso não haja previsão contratual”, ressalta.
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