Em um condomínio, o ideal é contratar uma empresa
que oferece mão de obra especializada para toda a parte funcional de prédios
residenciais e comerciais. A qualidade do serviço prestado deve ser observada e
analisada de perto pelo síndico. “Se houver irregularidades ou as determinações
do contrato não estiverem sendo cumpridas, o síndico ou a administradora do
condomínio deve exigir a troca do profissional ou cancelar a contratação e
procurar outra empresa. Algumas questões podem ser passíveis de processos
judiciais”, afirma o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor
de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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