De acordo com Carlos Samuel Silva Freitas, responsável pelo departamento comercial e de locações da PRIMAR Administradora de Bens, a
taxa para escritura do imóvel é cobrada para o documento oficial possa
ser elaborado. O pagamento do valor do bem é pago para o vendedor no ato
da assinatura deste documento. O valor desta taxa varia conforme o
valor venal do imóvel. “Já a taxa para registro da escritura do imóvel é
paga para que o documento de registro tenha validade jurídica integral.
O valor que deve ser pago é o mesmo cobrado na elaboração do registro. É
fundamental que o comprador saiba todas as despesas para evitar
surpresas desagradáveis”, destaca.
Nenhum comentário:
Postar um comentário