terça-feira, 6 de setembro de 2011

Saiba como é caracterizado o loteamento fechado


Outra questão que confunde a cabeça de muita gente é a diferença entre loteamento fechado e condomínio fechado. O primeiro é considerado um loteamento comum e pode ser caracterizado por ter muros ou cercas em todo o seu perímetro, com a abertura de vias de circulação e até logradouros públicos. “Neste caso a utilização das vias e ruas são de direito apenas dos proprietários dos lotes. Esta permissão é assegurada por meio da concessão de uso”, acrescenta Carlos Samuel de Oliveira Freitas, advogado imobiliário e diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens.

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