Carlos Samuel de Oliveira Freitas, advogado imobiliário e diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens, afirma que o condomínio fechado possui uma determinada área que pertence a todos os condôminos, em frações ideais. Cada proprietário tem que arcar com as despesas com manutenção e outros custos, com uso restrito a eles. “No condomínio não há transferência das vias ou logradouros públicos ao poder público. Também não é possível impor regras ao loteamento do condomínio, que acontece conforme os interesses da construtora ou incorporadora”, observa.
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