
Todo condomínio deve ter um regimento interno e o documento tem o objetivo de garantir a segurança de cada morador, de seus bens móveis e imóveis e da estrutura física do empreendimento como um todo. “Neste instrumento devem estar descritas todas as normas disciplinares que regem o cotidiano do condomínio. A transgressão a qualquer uma das normas pode ser passível de punição, de acordo com o estabelecido no documento e na convenção”, explica o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens.
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