A carta de crédito do consórcio pode ser utilizada para a compra de imóveis residenciais, comerciais, novos ou usados que estão localizados na área rural ou urbana. Não é estipulado valor máximo nem mínimo para a cota e os juros são menores do que os financiamentos tradicionais. “Não é exigida a comprovação de renda no momento da adesão, apenas quando o titular for contemplado, o que facilita a aquisição da cota e garante mais um ponto a favor desta modalidade de crédito”, acrescenta Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira e administrativa da Primar Administradora de Bens.
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