
Segundo Elizabeth dos Santos Silva Freitas, vice-presidente da Primar Administradora de Bens, no caso de alguma criança menor de 10 anos utilizar o elevador sem acompanhamento, o síndico pode enviar um comunicado por escrito aos pais e fazer um registro de livro de ocorrências do condomínio. “Desta forma, se por acaso houver algum acidente envolvendo a criança e o elevador, o condomínio e o síndico ficam isentos de qualquer problemas e os pais serão os responsáveis”, afirma.
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