segunda-feira, 28 de março de 2011

Isenção de imposto para quem comprar imóvel depois de vender outro


A ‘MP do Bem’, medida provisória que institui incentivos fiscais, trouxe algumas mudanças na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Para quem vendeu seu imóvel e utilizou o capital para comprar outro a notícia é positiva. “Se o dinheiro for utilizado para a negociação e compra de outro imóvel no período de seis meses após a venda, o contribuinte está isento do imposto. Porém, se a concretização da nova aquisição demorar mais tempo será necessário fazer o pagamento do ganho de capital”, ressalta Carlos Samuel Silva Freitas, diretor comercial e de locações da Primar Administradora de Bens.

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