quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
Lei do Inquilinato permite que inquilino pague o IPTU
O IPTU é um imposto cobrado sobre o imóvel e então pertence ao proprietário. No caso de locação da propriedade, a Lei do Inquilinato admite que o proprietário determine quais taxas incidentes sobre o imóvel devem ser pagas pelo inquilino, independente de sua origem. “O condomínio, o IPTU e outros impostos podem ser pagos pelo inquilino, desde que isto esteja no contrato. Geralmente todos os encargos ficam por conta do locatário”, afirma Bárbara Silva Freitas, diretora financeira e administrativa da Primar Administradora de Bens.
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