terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Imunidade de IPTU
De acordo com a Constituição Federal, imóveis e propriedades da União, dos Estados e Municípios e fundações instituídas e mantidas pelo poder público são imunes do pagamento do IPTU. Os templos – independente da religião -, as instituições de educação, de assistência social e propriedades de partidos políticos também não são obrigados a pagar o imposto. “Outros casos passíveis de isenção também são previstos pelo Código Tributário Municipal”, aponta Bárbara Silva Freitas, diretora financeira e administrativa da Primar Administradora de Bens.
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