
No caso do inquilino deixar de pagar o aluguel, o proprietário do imóvel tem o prazo de 40 dias para comunicar a seguradora, que irá depositar as parcelas referentes ao valor do aluguel até o final do contrato. Em último caso a seguradora pode entrar com uma ação de despejo contra o inquilino. “Mas tudo é passível de negociação. Na maioria das vezes é possível fazer um acordo e regularizar a situação”, afirma Carlos Samuel Silva Freitas, diretor comercial e de locações da
Primar Administradora de Bens. Ele acrescenta que as vantagens não são apenas para o locador, mas também para o locatário, que não precisa correr atrás de um fiador e não terá que depositar o valor de três mensalidades no início do contrato.
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