Se o síndico se recusar a sair do cardo de forma amigável, a medida cabível é chamada de destituição jurídica. “De acordo com o Código Civil,
uma assembleia pode ser convocada com um quarto dos condôminos para a
destituição do cargo de síndico, e nessa assembleia a maioria absoluta define a
favor ou contra a renúncia”, explica.
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