domingo, 29 de setembro de 2013

Destituir o síndico por meio da justiça deve ser a última opção

Se o síndico se recusar a sair do cardo de forma amigável, a medida cabível é chamada de destituição jurídica. “De acordo com o Código Civil, uma assembleia pode ser convocada com um quarto dos condôminos para a destituição do cargo de síndico, e nessa assembleia a maioria absoluta define a favor ou contra a renúncia”, explica. 

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