quinta-feira, 18 de abril de 2013

Leis determinam que é obrigação do proprietário manter o imóvel ‘em dia’


“Nesses casos são aplicáveis, entre outros, os artigos 937 e 1.336, IV, do novo Código Civil. Art. 937: O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. (...) Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes” explica Freitas. Além dessas obrigações e deveres previstos pelos artigos, o bom estado de conservação aumenta o valor da venda ou do aluguel e ajuda a tornar mais ágil a negociação. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário