É obrigatório que os terrenos sem construção devam ser mantidos limpos e com cercas, como forma de proteção
Segundo a Lei n.° 1606 de 27 de agosto de 1990, aprovada pelo então prefeito da cidade, Marcello Alencar, dentre outras restrições, os terrenos não edificados devem ser mantidos limpos, capinados e drenados, dentro das normas vigentes. Cercas deverão ser mantidas em permanente estado de conservação, sem prejuízo para pedestres, com o fechamento de um metro e oitenta centímetros de altura mínima, exceto para fechamento em cerca viva, que terá oitenta centímetros de altura mínima.
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