A
jornada de um trabalhador não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas
semanais. Além disso, todo funcionário tem direito a repouso semanal remunerado
e a uma hora de intervalo para refeição quando o turno ultrapassar as seis
horas diárias. Se o colaborador não cumprir seu horário de refeição, tem
direito a hora extra. “Há ainda outros detalhes que podem gerar problemas
trabalhistas para os condomínios, como o intervalo necessário entre a folga e o
retorno do trabalho para folguistas noturnos e o pagamento extra em caso de
acúmulo de funções”, aponta o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira
Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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