sábado, 18 de agosto de 2012

Funcionários de condomínio tem direito a pagamento extra se houver acúmulo de função


A jornada de um trabalhador não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, todo funcionário tem direito a repouso semanal remunerado e a uma hora de intervalo para refeição quando o turno ultrapassar as seis horas diárias. Se o colaborador não cumprir seu horário de refeição, tem direito a hora extra. “Há ainda outros detalhes que podem gerar problemas trabalhistas para os condomínios, como o intervalo necessário entre a folga e o retorno do trabalho para folguistas noturnos e o pagamento extra em caso de acúmulo de funções”, aponta o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.

Nenhum comentário:

Postar um comentário