Com o seguro-fiança, em caso de inadimplência, após o primeiro
aluguel em atraso, o proprietário do imóvel deve fazer um comunicado direto
para a seguradora. Ele receberá o valor pendente em até 30 dias e, enquanto não
houver uma solução entre as partes, a seguradora continuará efetuando o
pagamento dos aluguéis. “O locador tem o apoio da seguradora nos procedimentos
com ações judiciais. Além disso, o seguro cobre as despesas do processo de
despejo, os honorários advocatícios e é a melhor forma do proprietário receber os
aluguéis e encargos independentemente do pagamento do inquilino”, acredita Carlos
Samuel de Oliveira Freitas, diretor do departamento de condomínios da PRIMAR
Administradora de Bens.
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