Os filhos e o cônjuge(dependendo
do regime de comunhão) são os primeiros da lista de herdeiros de imóveis e
outros bens que são deixados por pessoas que falecem. A palavrar herdar
significa receber por herança, adquirir por parentesco ou hereditariedade ou
deixar em
herança. “Qualquer pessoa pode fazer um testamento, no qual constará
o nome das pessoas que irão herdar os
bens após o falecimento, respeitada
parte indisponível e a meação quando houver, explica Carlos
Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de
Bens.
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