O
empregador tem papel essencial para as atividades do cipeiro, já que deve
proporcionar os meios necessários para o desempenho satisfatório de suas
funções. O cipeiro deve ter tempo suficiente para realizar todas as tarefas
listadas no plano de trabalho e cumprir a NR-05 do Ministério do Trabalho, que
dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “O auxílio de
um técnico em segurança do trabalho pode ser de grande valia. O especialista poderá
dar orientações aos membros da CIPA ou ao cipeiro para prevenir acidentes e
preservar a saúde de todos os empregados”, recomenda Bárbara Silva Freitas,
responsável pela área financeira e administrativa da PRIMAR Administradora de
Bens.
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