A
segurança e a saúde dos trabalhadores é essencial e a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA) contribui para garantir este direito. Os
condomínios residenciais e comerciais têm que ficar atentos à legislação e
seguir todas as determinações do Ministério do Trabalho. “Se alguma das
obrigatoriedades da NR-05 forem descumpridas o condomínio irá responder
civilmente e receberá multas por meio da fiscalização do Ministério do
Trabalho. Já o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente, pois a
integridade dos funcionários é colocada em risco sem a presença da CIPA ou do
cipeiro”, acrescenta Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira e
administrativa da PRIMAR Administradora de Bens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário