
Um dos motivos para haver tantos conflitos envolvendo a garagem dos condomínios é a escassez de regulamentação. A legislação prevê o direito a guarda dos veículos na garagem, sem se referir ao objeto da propriedade. “A garagem pode ser considerada como unidade autônoma, sendo que deve ser marcada e ter sua fração ideal especificada, como parte acessória de uma unidade habitacional ou profissional ou como propriedade do condomínio”, esclarece o presidente da Primar Administradora de Bens Antônio José da Silva.
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