domingo, 22 de maio de 2011
Construção de novo pavimento no condomínio deve ser votada por todos os moradores
De acordo com Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens, para que a assembléia seja estabelecida é necessário citar no edital de convocação o quórum mínimo para que a reunião tenha validade legal. “Para a aprovação de obras de manutenção é preciso o voto da maioria simples dos moradores, já para a alteração da convenção e do regimento interno ou para obras de melhoria é exigida a presença de no mínio dois terços dos condôminos. Há decisões que só valem quando há a votação de todos os moradores, como a construção de outro pavimento ou a mudança de uso do edifício”, aponta.
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