domingo, 29 de maio de 2011

Condomínios devem se adequar as novas normas para utilização do Conectividade Social


Para os empregadores que não são obrigados a se identificar pelo CNPJ e possuem seu número de identificação no Cadastro Específico do INSS (CEI), a recomendação é a utilização do Certificado Digital de Pessoa Física para o acesso ao novo canal do Conectividade Social. “Os procedimentos para os condomínios que não possuem convenção registrada nem cadastro no CNPJ ainda não foram divulgados, por isso é bom ficar atento as informações disponibilizadas ou entrar em contato diretamente com a Caixa para esclarecer as dúvidas”, aconselha Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens.

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