sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Síndico deve prestar contas no final do mandato


Independente da forma de afastamento do síndico, ele deve cumprir algumas obrigações legais antes de se desligar completamente do cargo. “Para finalizar suas atividades, o síndico deve prestar todas as contas referentes à contabilidade e a parte financeira do condomínio. Também é exigida a descrição de todo o trabalho feito durante a sua gestão”, esclarece Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens. Freitas lembra ainda que os compromissos assumidos são do condomínio, mas se houver qualquer irregularidade quem responderá judicialmente é o síndico.

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