
Independente da forma de afastamento do síndico, ele deve cumprir algumas obrigações legais antes de se desligar completamente do cargo. “Para finalizar suas atividades, o síndico deve prestar todas as contas referentes à contabilidade e a parte financeira do condomínio. Também é exigida a descrição de todo o trabalho feito durante a sua gestão”, esclarece Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens. Freitas lembra ainda que os compromissos assumidos são do condomínio, mas se houver qualquer irregularidade quem responderá judicialmente é o síndico.
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