quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Contrato entre condomínio e administradora deve ser detalhado


Depois de escolher a administradora de condomínios, o próximo passo é analisar o contrato firmado entre a empresa e o síndico. O documento deve conter todos os detalhes e apresentar itens como a periodicidade da prestação de contas, a qualificação das partes, os serviços não contemplados no custo mensal e todos os valores que serão cobrados. “A contratação deve ser votada em assembléia. De acordo com o Código Civil, é preciso no mínimo metade dos moradores na primeira chamada e a maioria dos votos dos presentes na segunda”, explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios e jurídico da Primar Administradora de Bens.

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