sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Saiba a vigência da cobertura do seguro contra incêndio


A cobertura do seguro contra incêndio tem início no primeiro dia do mês seguinte ao pagamento da primeira parcela e é encerrada no final do prazo de vigência se a apólice não for renovada ou nas hipóteses do segurado não efetuar o pagamento, solicitar a exclusão do imóvel segurado ou ficar inadimplente com o condomínio. “Assim que o segurado regularizar a situação, efetuando os pagamentos, a vigência do seguro recomeça a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento”, acrescenta Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de Condomínios e Jurídico da Primar Administradora de Bens.

Nenhum comentário:

Postar um comentário