segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Código Civil obriga condomínios a contratar seguro contra incêndio


De acordo com o artigo 1.346 do novo Código Civil, todos os prédios e condomínios devem ter obrigatoriamente um seguro que proteja a edificação contra o risco de incêndio – calamidade que pode causar destruição total ou parcial. Para Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de Condomínios e Jurídico da Primar Administradora de Bens, a lei é importante já que protege os moradores. “Com a determinação do Código Civil, as administrações de condomínio são obrigadas a contratar o seguro. Se acontecer algum imprevisto, a seguradora terá que arcar com os custos”, explica.

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