quinta-feira, 18 de março de 2010

Diretor da PRIMAR palestra sobre nova Lei do Inquilinato

Desde janeiro está em vigor a nova lei do inquilinato, que alterou a relação de locadores e locatários, dando mais segurança para os proprietários de imóveis e algumas facilidades para os inquilinos. Mas o que realmente mudou? Foi para tirar estas dúvidas que Carlos Samuel de Oliveira Freitas, assessor jurídico da PRIMAR Administradora de Imóveis palestrou na última semana. O empresário que esteve no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (CRECI), onde é diretor de locação, e no Sindicato da Habitação e Condomínio do Rio de Janeiro (SECOVI RJ) da cidade de Friburgo, contou com casa cheia e teve a oportunidade de debater as principais mudanças na lei com profissionais de diversas áreas. “Esta foi uma oportunidade de nos atualizarmos, gostei muito, foi uma palestra certeira e objetiva”, afirma a corretora Fátima Barbosa. Confira agora algumas mudanças da nova lei do inquilinato: Quem quiser alugar um imóvel terá mais facilidades, a nova lei não exige a presença de um fiador no contrato, esta decisão caberá exclusivamente ao proprietário do imóvel, que poderá cobrar o pagamento de alugueis e encargos adiantados, caso celebre a locação sem nenhuma garantia. A lei também facilita o despejo em casos de atraso nos pagamentos, agora o inquilino que não der garantias que poderá quitar a dívida poderá ser retirado do imóvel em até 45 dias. E o pedido de despejo pode ser feito imediatatamente após verificado o atraso do aluguel. As mudanças também atingem casos de casais em regime de união estável e seus fiadores. No caso de separação era comum ter dificuldades em decidir quem ficaria com o imóvel, principalmente quando o fiador estava relacionado a uma das partes. Agora o contrato poderá ser assumido por aquele que desejar ficar no imóvel podendo os fiadores se exonerar do compromisso. Neste caso o fiador ainda responderá pelo contrato no período de 120 dias após do aviso ao proprietário. E ao que ficar no com o imóvel a responsabilidade de apresentar novas garantias ao locador.
Carlos Samuel de Oliveira Freitas durante a palestra

Com o presidente Egydio Andreza - Presidente do Sindimóveis Rio
Carlos Samuel de Oliveira Freitas em palestra na cidade de Friburgo

O assessor jurídico da PRIMAR contou com casa cheia
Fotos: Verônica Pacheco - Toda Comunicação

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