Segundo Marco Antônio Samuel Silva Freitas, advogado da Primar Administradora de Bens, caso o condomínio entre na justiça contra o devedor e ganhe a causa, o valor resultado deste processo deverá ser creditado ao condomínio, e aplicado pela administração em obras ou afins, ou mesmo ser dividido entre os condôminos adimplentes. “Em geral este dinheiro é usado para pagamento de despesas futuras ou aplicado em descontos no valor da cota condominial, beneficiando os adimplentes”, explica.
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