sábado, 19 de janeiro de 2013

Habite-se depende da aprovação da prefeitura


A construtora é a responsável pela obtenção do Habite-se. A requisição deve ser feita junto ao órgão competente da prefeitura. A aprovação depende do resultado da vistoria feita pelos profissionais designados para esta função. O objetivo da visita é avaliar se o imóvel pronto condiz com o projeto inicial, apresentado pela empresa e aprovado junto a prefeitura. “Se houver alguma contradição ou incoerência, podem haver alguns transtornos e atrasos na entrega do empreendimento”, ressalta Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, advogado imobiliário e vice-presidente da ABAMI, Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário.

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