A
construtora é a responsável pela obtenção do Habite-se. A requisição
deve ser feita junto ao órgão competente da prefeitura. A aprovação
depende do resultado da vistoria feita pelos profissionais designados
para esta função. O objetivo da visita é avaliar se o imóvel pronto
condiz com o projeto inicial, apresentado pela empresa e aprovado junto a
prefeitura. “Se houver alguma contradição ou incoerência, podem haver
alguns transtornos e atrasos na entrega do empreendimento”, ressalta
Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR
Administradora de Bens, advogado imobiliário e vice-presidente da
ABAMI, Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário.
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