As coberturas
tradicionais do seguro residencial preveem assistência em caso de incêndio,
roubo, explosão, danos elétricos, vendavais, granizo, desmoronamento e outros.
Os valores da indenização variam conforme a localização do imóvel, uso, tipo de
construção e do produto contratado. “A importância segurada é outra variável
avaliada para determinar o montante da indenização. O contratante deve ficar
atento a todas as clausulas do contrato para não ser surpreendido quando houver
um sinistro”, alerta o advogado imobiliário Carlos Samuel Silva Freitas, diretor
do departamento de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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