terça-feira, 7 de agosto de 2012

Síndico remunerado deve contribuir com a Previdência Social


Para a Previdência Social (INSS), o síndico é considerado um contribuinte individual quando recebe remuneração ou algum benefício pelo serviço prestado. Quem ocupa o cargo e não ganha remuneração, ajuda de custo ou isenção não precisa contribuir com o INSS. “A alíquota mínima é de 11%, o que dá direito aos benefícios referentes a um salário mínimo com valor atual. É possível aumentar a porcentagem para que o benefício seja maior. Ao fim do mandato, o síndico deve fazer a baixa de sua inscrição na previdência caso não queira mais recolher como contribuinte individual”, esclarece advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.

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