Para
a Previdência Social (INSS), o síndico é considerado um contribuinte individual
quando recebe remuneração ou algum benefício pelo serviço prestado. Quem ocupa
o cargo e não ganha remuneração, ajuda de custo ou isenção não precisa
contribuir com o INSS. “A alíquota mínima é de 11%, o que dá direito aos
benefícios referentes a um salário mínimo com valor atual. É possível aumentar
a porcentagem para que o benefício seja maior. Ao fim do mandato, o síndico
deve fazer a baixa de sua inscrição na previdência caso não queira mais
recolher como contribuinte individual”, esclarece advogado imobiliário Carlos
Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de
Bens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário