domingo, 5 de agosto de 2012

Remuneração de síndico depende da convenção ou de assembleia


A remuneração ou benefícios, como isenção da taxa condominial, para quem exerce o cargo de síndico depende da previsão da convenção do condomínio ou de convocação especial de assembleia que autorize o benefício. Se não houver nenhuma disposição sobre o assunto no documento, a assembleia que elegeu o novo representante dos condôminos deve tomar a decisão cabível. “Caso o síndico more no condomínio e seja proprietário de sua unidade habitacional, a sua participação nas despesas com obras e fundo de reserva é obrigatória. Apenas as despesas ordinárias são dispensadas durante o seu mandato se forem previstas”, observa advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.

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