A
remuneração ou benefícios, como isenção da taxa condominial, para quem exerce o
cargo de síndico depende da previsão da convenção do condomínio ou de
convocação especial de assembleia que autorize o benefício. Se não houver
nenhuma disposição sobre o assunto no documento, a assembleia que elegeu o novo
representante dos condôminos deve tomar a decisão cabível. “Caso o síndico more
no condomínio e seja proprietário de sua unidade habitacional, a sua
participação nas despesas com obras e fundo de reserva é obrigatória. Apenas as
despesas ordinárias são dispensadas durante o seu mandato se forem previstas”,
observa advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de
condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
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