sexta-feira, 13 de julho de 2012

Imóveis em condomínio devem ter seguro residencial individual


Segundo o advogado imobiliário Carlos Samuel Silva Freitas, para imóveis em condomínio o seguro residencial deve ser individual, já que as coberturas condominiais cobrem o terreno e não cada unidade habitacional. O cálculo é feito por uma aproximação da fração que o imóvel corresponde no valor do terreno. “É bom lembrar que as apólices podem limitar a quantidade máxima de indenização que a empresa irá pagar por evento ou por item segurado. Sem contar que joias, dinheiro em espécie, obras de arte e armas, por exemplo, são alguns itens que não fazem parte da cobertura do seguro residencial”, acrescenta o especialista, diretor do departamento comercial e de locações da PRIMAR Administradora de Bens. 

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