Segundo o advogado imobiliário Carlos Samuel Silva
Freitas, para imóveis em condomínio o seguro residencial deve ser individual,
já que as coberturas condominiais cobrem o terreno e não cada unidade
habitacional. O cálculo é feito por uma aproximação da fração que o imóvel corresponde
no valor do terreno. “É bom lembrar que as apólices podem limitar a quantidade
máxima de indenização que a empresa irá pagar por evento ou por item segurado.
Sem contar que joias, dinheiro em espécie, obras de arte e armas, por exemplo,
são alguns itens que não fazem parte da cobertura do seguro residencial”,
acrescenta o especialista, diretor do departamento comercial e de locações da
PRIMAR Administradora de Bens.
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