sábado, 2 de junho de 2012

Condomínio deve comprovar demissão por justa causa


De acordo o com advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, o condomínio deve justificar adequadamente a demissão por justa causa para não haver ações judiciais. O empregador deve comprovar que houve uma violação do contato de trabalho para demitir o funcionário sem os custos de uma demissão sem justa causa. Se não houver razão para a dispensa, o empregador deve pagar multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e realizar o aviso prévio. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê as situações nas quais é considerada legal a aplicação da demissão por justa causa”, acrescenta.

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