De
acordo o com advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de
condomínios da PRIMAR Administradora de Bens, o condomínio deve justificar
adequadamente a demissão por justa causa para não haver ações judiciais. O
empregador deve comprovar que houve uma violação do contato de trabalho para
demitir o funcionário sem os custos de uma demissão sem justa causa. Se não
houver razão para a dispensa, o empregador deve pagar multa sobre o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e realizar o aviso prévio. “A Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) prevê as situações nas quais é considerada legal a
aplicação da demissão por justa causa”, acrescenta.
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