Carlos Samuel
Silva Freitas, diretor comercial e de locações da PRIMAR Administradora de
Bens, explica que a escritura pública é um documento lavrado em cartório, o que
garante a sua veracidade. A escritura pública serve para documentar qualquer
negociação. “No caso da compra e venda de um imóvel é necessário notificar o Cartório
de Registro de Imóveis, onde o imóvel está matriculado, sobre o documento por
meio de notas feitas no registro do imóvel, denominadas averbação”, afirma.
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