O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser usado para aquisição
de imóveis comerciais, reformas, ampliações ou melhoria de imóveis residenciais
ou comerciais, aquisição de lotes e terrenos ou de moradia para familiares ou
terceiros. “O imóvel deve ser destinado à moradia do comprador e deve estar localizado
no município onde ele trabalha ou reside há pelo menos um ano, na região
metropolitana ou em cidades limítrofes. O titular da conta deve ter no mínimo
três anos de trabalho sob o regime do FGTS. O cônjuge também pode usar seu
recurso desde que ambos tenham seu nome na escritura”, acrescenta Bárbara Silva
Freitas, responsável pela área financeira e administrativa da PRIMAR
Administradora de Bens.
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